Por Fabrício Guimarães Pereira
Aprovada por unanimidade na 16ª ROP-DICOL/Anvisa, a minuta de Instrução Normativa que estabelece os medicamentos sujeitos ao Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) e os prazos para serialização e comunicação de registros de instâncias de eventos.
Informamos que o prazo para serialização será até 28/04/2022 e a comunicação dos eventos iniciará a partir dessa data.
Todos diretores reiteraram o desafio da implementação neste momento. No entanto enfatizaram que trabalham no limite da legalidade, pois conforme parecer da Procuradoria o prazo legal necessita ser atendido.
Fonte: Sindusfarma
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