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Lista de substâncias que não podem ser usadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

Por Fabrício Guimarães Pereira

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 529, de 4 de agosto de 2021 que dispõe sobre a lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

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O descumprimento das disposições contidas na Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977. Fica estabelecido ainda um prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação dos produtos que estejam regularizados de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 83, de 17 de junho de 2016, contado a partir da entrada em vigor da Resolução (11/08/2021).


Fonte: Diário Oficial da União.






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