Por Fabrício Guimarães Pereira
Confira aspectos que envolvem Responsabilidade Técnica, emissão de laudos, formação mínima e especialidades na área.
O segmento laboratorial transformou-se drasticamente nos últimos tempos, porque a tecnologia revolucionou ambientes, materiais, processos, qualidade, precisão, eficácia, velocidade e disponibilidade de serviços. O futuro, que acontece todos os dias, faz com que toda essa transformação tenha prós e contras.
O farmacêutico bioquímico ou que tenha a formação generalista pode atuar nas análises clínicas e toxicológicas. Esses profissionais estão aptos a interpretar laudos e pareceres, realizar procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e toxicológicas, realizar estas análises, gerenciar e responsabilizar-se tecnicamente pelas análises clínico-laboratoriais, incluindo exames hematológicos, citológicos, citopatológicos e histoquímicos, ou que envolvam biologia molecular. Além disso, podem avaliar a interferência de medicamentos, alimentos e outras substâncias em exames laboratoriais.
Esse segmento envolve várias especialidades, como: análises clínicas, bacteriologia clínica, banco de materiais biológicos, banco de órgãos, tecidos e células, banco de sangue, banco de sêmen, biologia molecular, bioquímica clínica, citogenética, citologia clínica, citopatologia, citoquímica, cultura celular, genética, hematologia clínica, hemoterapia, histocompatibilidade, histoquímica, imunocitoquímica, imunogenética, imuno-histoquímica, imunologia clínica; imunopatologia, micologia clínica, microbiologia clínica, parasitologia clínica, reprodução humana e virologia clínica.
O farmacêutico responsável técnico pelo laboratório de análises clínicas e toxicológicas deve datar e assinar os laudos realizados sob sua responsabilidade, constando obrigatoriamente o seu registro profissional. Outros profissionais legalmente habilitados podem assinar laudos referente aos exames realizados. Os farmacêuticos podem utilizar em seus laudos rubricas eletrônicas que devem ser usadas sob proteção de senhas.
As assinaturas ou rubricas eletrônicas devem ser sempre seguidas dos nomes completos e número do registro profissional respectivo. O profissional legalmente habilitado pode assumir, perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo dois laboratórios clínicos ou dois postos de coleta laboratorial ou um laboratório clínico e um posto de coleta laboratorial. A supervisão do pessoal técnico por profissional de nível superior legalmente habilitado deve ocorrer durante o período de funcionamento do estabelecimento.
O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir instruções escritas para emissão de laudos, que contemplem as situações de rotina, plantões e urgências. O laudo deve conter no mínimo os seguintes itens:
a) identificação do laboratório;
b) endereço e telefone do laboratório;
c) identificação do Responsável Técnico (RT);
d) nº. de registro do RT no respectivo conselho de classe profissional;
e) identificação do profissional que liberou o exame;
f) nº registro do profissional que liberou o exame no respectivo conselho de classe do profissional;
g) nº de registro do Laboratório Clínico no respectivo conselho de classe profissional;
h) nome e registro de identificação do cliente no laboratório;
i) data da coleta da amostra;
j) data de emissão do laudo;
k) nome do exame, tipo de amostra e método analítico;
l) resultado do exame e unidade de medição;
m) valores de referência, limitações técnicas da metodologia e dados para interpretação;
n) observações pertinentes.
Fonte: Resolução CFF nº 572/2013, Resolução CFF nº 296/1996, RDC nº 302/2005, CFF (https://bit.ly/3qR9zDE e https://bit.ly/3wdmJf6),
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